A Justiça pernambucana autorizou, na tarde desta terça-feira (23), a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo. O pedido feito pela Defensoria Pública do Estado em nome de M.F.A.S, grávida de quatro meses, foi acatado pelo juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Pedro Odilon de Alencar.
Como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de legalizar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ainda não foi publicada no Diário Oficial e por isso ainda não entrou em vigor, M.F.A.S precisou acionar a Justiça.
O pedido foi realizado na quarta-feira (18), cadastrado e distribuído para a vara na sexta-feira (20). Com base nos documentos apresentados e no parecer favorável do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o juiz deferiu a solicitação. O laudo constatando a má-formação foi feito pelo Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam).
Como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de legalizar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ainda não foi publicada no Diário Oficial e por isso ainda não entrou em vigor, M.F.A.S precisou acionar a Justiça.
O pedido foi realizado na quarta-feira (18), cadastrado e distribuído para a vara na sexta-feira (20). Com base nos documentos apresentados e no parecer favorável do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o juiz deferiu a solicitação. O laudo constatando a má-formação foi feito pelo Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam).
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