terça-feira, 23 de agosto de 2011

CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA DA CELPE DEVEM SE RECADASTRAR NA TARIFA SOCIAL

Os clientes da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que possuem baixa renda devem ficar atentos. Eles devem procurar a empresa para efetuar o recadastramento da Tarifa Social para continuar a receber o desconto. Até o dia 1º de setembro, os consumidores residenciais com renda mensal de até meio salário mínimo e consumo médio de energia nos últimos 12 meses superior aos 40 kWh devem atualizar o cadastro.

Para se recadastrar, uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o cliente deve ir a qualquer ponto de atendimento da Celpe levando um documento com foto, CPF e o Número de Inscrição Social (NIS) do Governo Federal. Os consumidores que não estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem procurar a prefeitura do município para receber o Número de Inscrição Social (NIS). Para tirar dúvidas e obter mais informações, há o telefone 0800 081 3217. A ligação é gratuita.

A expectativa da Celpe é que os 160 mil clientes que estão dentro da referida faixa de consumo e possuem a Tarifa Social possam realizar o recadastramento. Aqueles que não cumprirem o prazo ou não atenderem aos critérios perderão o desconto na conta de energia, que varia de 10% a 65%, dependendo do consumo. De acordo com a companhia, o atual beneficiário que não comprovar ser indígena ou quilombola ou que não se enquadrar no perfil baixa renda será automaticamente excluído do cadastro de benefício.

Os consumidores com o consumo médio superior a 30 kWh terão até o dia 1º de outubro para se apresentarem em um ponto de atendimento da Celpe com a documentação necessária. O prazo para os clientes com consumo igual ou menor de 30 kWh e os autodeclarados (faturados com Tarifa Social em julho de 2010) terão até o dia 1º de novembro deste ano para se recadastrarem.

Os clientes que perderam o benefício podem voltar a receber o desconto da Tarifa Social, caso regularizem a documentação junto à Celpe. Porém, a companhia informa que não haverá ressarcimento pelo período em que os consumidores de baixa renda permaneceram descadastrados.

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