Depois que assumiu o comando do 23º BPM, o tenente coronel Otávio Varêda deu ênfase ao combate a poluição sonora e perturbação do sossego. Amparado no (artigo 42 da Lei nº 3688/1941, Lei das Contravenções Penais), no Art 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e 228 do Código de Trânsito Brasileiro; que dispõe sobre ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem estar e do sossego público, o 23º BPM está garantindo a tranqüilidade da população.
No primeiro momento, o comandante fez reuniões com donos de bares, restaurantes e casa de eventos, para tratar do problema e exortá-los a cumprir as leis, sem que fosse preciso a intervenção policial. O quadro melhorou e as reclamações diminuíram consideravelmente. A Operação continua com o objetivo de minimizar ocorrências de perturbação do sossego público provocadas pelo som alto em estabelecimentos comerciais, residências e veículos.
Fonte: Blog do Itamar
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